Ministério Público aciona Justiça para garantir transporte gratuito a tutores de pessoas com deficiência em Manaus
08/01/2026
(Foto: Reprodução) Transporte público em Manaus.
João Viana/Semcom
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) entrou com uma ação civil pública (ACP) para obrigar a Prefeitura de Manaus a regulamentar o transporte público gratuito para pais, responsáveis legais e tutores de Pessoas com Deficiência (PcDs). O benefício está previsto na Lei Orgânica do Município desde agosto de 2020, mas nunca foi colocado em prática, segundo o MPAM.
O g1 solicitou informações da Prefeitura de Manaus sobre o pedido e a motivação do benefício ainda não ter sido colocado em prática, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A ação foi protocolada na quarta-feira (7) pela 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid). Segundo o MP, apesar de reuniões, recomendações e prazos estabelecidos desde 2023, a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) não apresentaram justificativas nem soluções para a implementação do direito.
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Durante a investigação, o Ministério Público enviou recomendação oficial ao IMMU e à Prefeitura de Manaus e realizou uma reunião em abril de 2025. Na ocasião, foram estabelecidos prazos para que os órgãos adotassem providências, sendo o último com vencimento em 30 de junho de 2025. No entanto, nenhuma medida concreta foi adotada.
De acordo com o MP, o município ainda não criou uma carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte coletivo.
Em resposta às solicitações do órgão, o IMMU reconheceu que não existe cadastro dos possíveis beneficiários e informou que precisaria realizar estudos para definir critérios, sem apresentar uma proposta efetiva.
O promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, que assina a ação, afirmou que a medida é essencial para garantir a efetividade da legislação municipal.
“Entendemos que a atuação do Ministério Público, via ação judicial, visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas de transporte público alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, destacou.
Na ação, o MP pede que, em caso de condenação, a Justiça determine a regulamentação do benefício no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, é solicitada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil aos réus.