Aeroporto de Parintins é liberado para receber aviões a jato após medidas de segurança, diz Anac
25/04/2025
(Foto: Reprodução) Operações estavam restringidas desde dezembro de 2024, quando foram constatadas diversas irregularidades no local. Aeroporto Julio Belém, em Parintins, interior do Amazonas.
Prefeitura Municipal de Parintins
O Aeroporto Regional Júlio Belém, em Parintins, no interior do Amazonas, foi liberado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para retomar operações com aviões a jato. As operações estavam restringidas desde dezembro de 2024, quando foram constatadas diversas irregularidades no local.
Segundo a Anac, a liberação foi possível após a adoção de medidas de recuperação da infraestrutura do aeroporto. Com isso, a agência suspendeu a medida cautelar que proibia o funcionamento de aeronaves a jato, desde que sejam cumpridas exigências relacionadas à segurança operacional — como a recuperação da pista de pouso e decolagem e o tratamento adequado do lixão existente na área.
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A Anac informou que parte das irregularidades identificadas durante inspeção realizada em outubro de 2024 já foi corrigida, como a recuperação superficial do pavimento, o cobrimento do lixão e a coleta de lixo nas imediações do aeródromo, além da revitalização das sinalizações.
Nos próximos dias, a Anac vai se reunir com representantes da Prefeitura de Parintins para orientar sobre o gerenciamento conjunto de risco, a fim de garantir segurança nas operações das companhias aéreas.
Principais irregularidades
Entre os problemas encontrados na vistoria de 2024 estavam defeitos graves na pista e no pátio de aeronaves, como trincas, desagregações e materiais soltos na superfície, que representavam riscos à segurança de aviões a jato — com possibilidade de danos aos motores, pneus e fuselagens.
Gerenciamento de risco
Com a suspensão da restrição, o aeródromo, em conjunto com as companhias aéreas, deverá apresentar até 31 de maio de 2025 um Plano de Gerenciamento de Risco Conjunto, conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139.
O documento deverá conter ações de identificação de perigos, análises de risco com medidas mitigadoras e um acordo operacional entre os operadores aéreo e aeroportuário antes do início das operações comerciais com jatos. Também será necessário apresentar o Plano de Gerenciamento de Segurança Operacional (PGSO).
A operadora do aeroporto terá ainda que notificar a Anac periodicamente sobre o andamento das ações e o progresso das obras, para garantir o cumprimento das normas dentro do cronograma estabelecido.
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